O município de Oeiras instituiu o Programa Municipal de Hospedagem Familiar Solidária, destinado a ampliar a oferta temporária de hospedagem durante eventos religiosos, culturais ou turísticos previstos no calendário oficial do município.
A Lei Municipal nº 2.054/2026 foi sancionada pelo prefeito Hailton Alves Filho em 16 de abril de 2026, após aprovação do Projeto de Lei nº 006/2026 pela Câmara Municipal de Oeiras. O ato foi encaminhado ao presidente da Câmara, José Amilton Barbosa Leal.
Pela lei, a hospedagem familiar solidária consiste na locação temporária de quartos ou da totalidade de imóvel residencial, feita pelo morador ou proprietário, durante períodos específicos definidos pelo Poder Executivo.
A proposta busca responder a uma demanda recorrente em períodos de grandes eventos no município, quando a rede hoteleira pode não comportar todo o fluxo de visitantes. A ampliação de alternativas de hospedagem tende a evitar a falta de vagas para turistas e contribuir para uma experiência mais organizada durante as temporadas de maior movimentação.
Além de fortalecer o atendimento ao visitante, o programa também pretende dinamizar a economia local. Com a participação de moradores cadastrados, a hospedagem familiar pode ampliar a circulação de renda entre famílias de Oeiras que tenham quartos ou imóveis disponíveis nos períodos definidos pelo município.
A participação no programa dependerá de cadastro junto à secretaria municipal competente, conforme regulamentação a ser definida pelo Executivo. Entre as diretrizes previstas estão o estímulo à geração de renda complementar para famílias locais, o incentivo ao turismo religioso e cultural e a valorização da identidade cultural do município.
A legislação também autoriza o Poder Executivo a firmar parcerias com entidades públicas ou privadas para oferecer orientação e capacitação aos participantes do programa.
O texto estabelece ainda que a atividade prevista na lei não caracteriza, por si só, prestação de serviço hoteleiro empresarial, desde que exercida de forma eventual e restrita aos períodos definidos pelo município, observadas as normas estaduais e federais aplicáveis.
A lei entra em vigor na data de sua publicação e deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo no que couber.


