O Ministério Público do Estado do Piauí instaurou procedimento preparatório de inquérito civil para apurar possível uso indevido de bem público municipal em Santa Rosa do Piauí. A investigação envolve a utilização do Parque Municipal Chapéu Quebrado para a realização de um evento privado, que teria ocorrido sem licitação ou instrumento formal adequado.
A decisão foi publicada no Diário Eletrônico do MPPI, edição nº 2033, disponibilizada em 11 de junho de 2026 e com publicação oficial em 12 de junho. O procedimento tramita na 2ª Promotoria de Justiça de Oeiras, sob responsabilidade da promotora Emanuelle Martins Neiva Dantas Rodrigues Belo.
De acordo com a portaria, o caso teve origem em uma Notícia de Fato registrada sob o SIMP nº 000491-375/2025. O Ministério Público aponta indícios de favorecimento e possível violação aos princípios da administração pública, especialmente diante da suspeita de que um espaço público municipal tenha sido cedido ou utilizado para fins privados sem a observância dos requisitos legais.
Com a conversão da Notícia de Fato em Procedimento Preparatório de Inquérito Civil nº 55/2026, o MPPI determinou a apuração do possível uso indevido do Parque Chapéu Quebrado para evento privado sem licitação.
A Promotoria requisitou à Prefeitura de Santa Rosa do Piauí, no prazo de 10 dias úteis, uma série de documentos e esclarecimentos. Entre eles, estão informações sobre eventual autorização de uso do parque para evento divulgado para os dias 20 e 21 de dezembro de 2025, bem como a existência ou não de procedimento licitatório, dispensa ou inexigibilidade.
O Ministério Público também solicitou cópia integral de eventual contrato, termo de cessão, permissão, autorização ou instrumento equivalente que tenha permitido o uso do espaço público. A Prefeitura deverá informar ainda as condições, contrapartidas, responsabilidades e eventuais encargos assumidos pelo organizador do evento.
Outro ponto cobrado pelo MPPI é a eventual utilização de máquinas, veículos, servidores ou qualquer outro recurso público municipal na manutenção, preparação ou realização do evento. Para isso, foram requisitadas ordens de serviço, registros de uso de maquinário, folhas de ponto e identificação dos responsáveis.
A portaria também pede esclarecimentos formais sobre a relação societária do prefeito municipal com a empresa organizadora do evento e sobre eventuais providências administrativas adotadas pelo município.
O procedimento ainda está em fase preparatória. A instauração não significa condenação, mas abre caminho para que o Ministério Público reúna documentos, colha informações e avalie se houve irregularidade na utilização do bem público municipal.


