Quem tem dívida de tributo com o município ganhou uma janela para colocar as contas em dia. A Prefeitura de Oeiras abriu o Programa de Recuperação Fiscal, o Refis 2026, que garante até 95% de desconto em juros e multa para pagamentos à vista e permite parcelar o débito em até 36 vezes.
O programa foi instituído pela Lei Complementar nº 2.086, sancionada pelo prefeito Hailton Alves Filho em 24 de setembro e publicada no Diário Oficial das Prefeituras Piauienses no dia 29. Podem aderir pessoas físicas e empresas.
Entram no Refis os débitos tributários municipais vencidos até 31 de julho de 2026, inscritos ou não em dívida ativa, em cobrança administrativa ou judicial. Quem já tem parcelamento em andamento também pode aderir com o saldo que ainda falta pagar.
O desconto diminui conforme aumenta o número de parcelas. No pagamento à vista, a redução é de 95%. Em até 6 parcelas, cai para 80%. De 7 a 12 parcelas, 70%. De 13 a 18, 60%. De 19 a 24, 50%. De 25 a 30, 40%. E de 31 a 36 parcelas, 30%.
O abatimento vale apenas para juros e multa. O valor original do tributo e a correção monetária são mantidos. No parcelamento, o saldo tem juros de 1% ao mês, com parcela mínima de R$ 80 para pessoa física e R$ 250 para empresas.
Prazo final
A lei fixa 18 de dezembro de 2026 como último dia para adesão e proíbe qualquer prorrogação por decreto, portaria ou outro ato. Depois dessa data, não haverá novas adesões.
Como aderir
Antes de aderir, o contribuinte deve atualizar endereço, telefone e e-mail junto à Administração Tributária. Quem for incluir débito de IPTU também precisa atualizar o cadastro do imóvel.
A adesão é feita na Secretaria Municipal de Finanças, no prédio da Prefeitura, na Praça das Vitórias, nº 37, das 8h às 12h. O próprio contribuinte ou um representante com poderes específicos assina o Termo de Confissão de Dívida e paga a parcela única ou a primeira parcela pelo Documento de Arrecadação Municipal (DAM).
Quem discute o débito na Justiça ou em recurso administrativo precisa desistir da ação e comprovar o pedido em até 30 dias. O parcelamento é cancelado se houver atraso em três parcelas, seguidas ou não.
Ficam de fora do programa os débitos de ITR, os créditos não tributários e os débitos ligados a fraude ou sonegação.
Com informações da Prefeitura de Oeiras.



