Um levantamento na lista oficial de gestores com contas julgadas irregulares ou com parecer prévio pela reprovação, mantida pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí, revela que, entre todos os nomes ligados à administração municipal de Oeiras, apenas um aparece: José Raimundo de Sá Lopes. O documento, atualizado em junho deste ano, reúne responsáveis de todo o estado cujas contas já foram julgadas de forma definitiva pela Corte.
O registro tem data e endereço certos. Refere-se ao exercício de 2015, quando José Raimundo não comandava o Executivo, e sim a Secretaria de Administração e Finanças do município, função que o colocava como ordenador de despesas, o responsável por autorizar empenhos, pagamentos e contratações da Prefeitura naquele ano.
Foram essas contas, as de gestão de 2015, que o Tribunal julgou irregulares. Boa parte do que sustentou a decisão está nas contratações feitas sem licitação. Somados os itens que o próprio voto do relator enquadrou nessa condição, o valor passa de 1,1 milhão de reais no exercício, incluindo assessorias contábil, jurídica e de comunicação, além de material de consumo.
A decisão não é provisória. José Raimundo recorreu, apresentou Recurso de Reconsideração, e o Tribunal negou. Em fevereiro de 2022, o Plenário do TCE manteve, por unanimidade, a irregularidade das contas e a multa de 1.000 UFR-PI aplicada ao gestor, o equivalente a cerca de 4 mil e oitenta reais na referência daquele ano. No mês seguinte, a decisão transitou em julgado, esgotando as possibilidades de recurso.
Além das contratações sem licitação, o Tribunal apontou inconsistências no registro de recursos da educação, devolução de recursos de convênios sem justificativa adequada, atraso na finalização de licitações e a contratação de pessoal para funções típicas de servidor sem concurso público, despesa que passou de 5 milhões de reais no ano.
Um dos pontos chamou a atenção do Ministério Público de Contas. O órgão registrou que dois fornecedores contratados sem licitação haviam feito doações à campanha eleitoral do então prefeito eleito. Para o Ministério Público, o fato, somado à ausência de processo licitatório, é indicativo de direcionamento na contratação.
Vale a distinção técnica, que evita confusão. O registro em nome de José Raimundo diz respeito à conta de gestão, a de quem ordena as despesas no dia a dia, julgada diretamente pelo Tribunal, que pode aplicar multa. Diferente dela é a conta de governo, do prefeito como chefe do Executivo, que tramita em separado e tem palavra final na Câmara Municipal.
A relação do Tribunal traz apenas casos já encerrados em definitivo. A ausência de outros nomes da administração municipal de Oeiras não significa, por si só, inexistência de outros processos, mas que não há, até agora, outra decisão definitiva registrada contra gestores do município. Há ainda uma segunda menção a Oeiras no documento, referente ao Hospital Regional Deolindo Couto, unidade da rede estadual, sem ligação com a Prefeitura.



