A 2ª Vara da Comarca de Oeiras condenou o ex-prefeito Lukano Araújo Costa dos Reis Sá e o ex-secretário municipal de Finanças José Raimundo de Sá Lopes por improbidade administrativa. A sentença, assinada em 23 de setembro de 2026 pelo juiz Filipe Bacelar Aguiar Carvalho, é resultado de ação civil pública movida pelo Ministério Público do Piauí (MPPI).

O processo trata da compra de quadros escolares pela Prefeitura de Oeiras durante o exercício de 2013. Segundo a acusação, as aquisições foram feitas sem a devida conformidade procedimental e com preços acima dos praticados no mercado.

Entre os pagamentos apontados estão R$ 40.970,00 por 50 quadros acrílicos, ao preço unitário de R$ 195,00, valor superior a uma cotação de R$ 121,73 obtida em outra empresa. Também foram questionados R$ 18.670,00 pagos por 20 quadros vitrificados, a R$ 933,50 cada.

O MPPI apontou ainda pagamentos que somam R$ 227.433,17, feitos entre fevereiro e maio de 2013 à empresa José Zeno de Nunes Lopes ME, após o vencimento do pregão presencial que dava cobertura às compras. A empresa pertence ao pai do então secretário de Finanças, José Raimundo de Sá Lopes, que era o ordenador de despesas.

Na decisão, o magistrado afirma que os documentos do Inquérito Civil Público nº 003/2013 mostram pagamentos acima do valor de mercado e desrespeito ao rito licitatório, com ofensa aos princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade. Para o juiz, ficou demonstrado o dolo dos agentes, que permitiram e facilitaram a aquisição de bens com sobrepreço, causando prejuízo aos cofres públicos.

Lukano Sá e José Raimundo foram condenados à perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio de terceiro, à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais e creditícios por até oito anos e à suspensão dos direitos políticos por oito anos.

Com a suspensão dos direitos políticos, os dois ficam impedidos de votar e de se candidatar pelo período de oito anos, contados a partir do trânsito em julgado da decisão. Caso a condenação seja confirmada pelo Tribunal de Justiça do Piauí, eles também podem ser enquadrados na Lei da Ficha Limpa.

A empresa José Zeno de Nunes Lopes ME foi condenada à perda dos valores recebidos ilicitamente e à proibição de contratar com o poder público pelo mesmo prazo. Os valores serão apurados pelo Ministério Público na fase de cumprimento de sentença.

A empresa JMJ Comércio e Serviços Ltda ME, que também respondia ao processo por uma venda de 50 quadros brancos, foi absolvida por falta de provas de dolo. A ex-secretária de Educação Sebastiana Maria Lima Tapety já havia sido excluída da acusação em decisão anterior, após as mudanças na Lei de Improbidade Administrativa em 2021.

Após o trânsito em julgado, o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí será comunicado sobre a suspensão dos direitos políticos. A decisão é de primeira instância e cabe recurso.

O processo tramita sob o número 0801682-25.2019.8.18.0030. A decisão cabe recurso