Com a aproximação do primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, marcado para 4 de outubro, o Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) enviou orientações a candidatos, partidos, federações e coligações no Piauí sobre condutas permitidas e proibidas no dia da votação.

O ofício circular, assinado pelo procurador regional Eleitoral Kelston Pinheiro Lages, aborda temas como boca de urna, propaganda nas redes sociais, uso de inteligência artificial, transporte de eleitores, distribuição de materiais e manifestação dos eleitores.

No dia da votação, são proibidos comícios, carreatas, uso de alto-falantes, passeatas, caminhadas, arregimentação de eleitores e pedidos de votos. Também não é permitida a distribuição de santinhos, adesivos ou outros materiais de campanha nem a abordagem de eleitores para influenciar o voto.

O MP Eleitoral destaca que a proibição inclui o “derramamento de santinhos” em locais de votação ou vias próximas, prática que pode gerar detenção de seis meses a um ano, além de multa. A legislação permite manifestação individual e silenciosa do eleitor, como uso de bandeiras e camisetas.

No ambiente digital, é proibida a publicação e republicação de novos conteúdos de propaganda eleitoral no dia da votação, além do impulsionamento pago. Páginas de candidatos podem permanecer ativas, mas sem novas postagens de propaganda.

Regras específicas para 2026 incluem a proibição de conteúdos produzidos ou modificados por inteligência artificial entre 72 horas antes e 24 horas após o encerramento da votação.