O vereador Francisco Espedito Nunes Martins, então presidente da Câmara Municipal de Oeiras, foi multado em 150 UFR-PI pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí por falhas apuradas na prestação de contas de gestão do exercício financeiro de 2021. A decisão foi proferida pela Primeira Câmara do TCE-PI na Sessão Ordinária Presencial nº 15, em 18 de julho de 2023, sob relatoria do conselheiro Kleber Dantas Eulálio, e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal em 1º de agosto de 2023.

O colegiado julgou as contas com regularidade com ressalvas, fundamentando a decisão no art. 122, II da Lei Estadual nº 5.888/09. O posicionamento divergiu da manifestação do Ministério Público de Contas, que havia opinado pelo julgamento de irregularidade das contas e pela comunicação ao Promotor de Justiça da Comarca de Oeiras. O parecer ministerial nº 2023PM0024, assinado pelo procurador Plínio Valente Ramos Neto, sustentava posicionamento mais rigoroso, especialmente em razão das falhas relacionadas à Lei de Acesso à Informação.
Quatro irregularidades foram apuradas após o contraditório. A primeira tratou do vínculo de profissionais com a administração. A Diretoria de Fiscalização do TCE-PI constatou empenho de 40.292,00 reais em serviços prestados por pessoas físicas de forma continuada ao longo de todo o exercício, classificados como serviços de natureza eventual.
A defesa argumentou que os profissionais, entre vigias e auxiliar de serviços gerais, atuavam em funções essenciais ao funcionamento do Legislativo. O Ministério Público de Contas considerou a falha não sanada por ausência de documentação que comprovasse os requisitos da contratação temporária.
A segunda falha apontou ausência de cadastro de contratos no sistema Contratos Web do TCE-PI, em desacordo com a Instrução Normativa TCE-PI nº 06/2017. Ficaram sem registro tempestivo o contrato nº 01/2021, de aquisição de combustível no valor de 59.915,00 reais, e o contrato nº 02/2021, de serviço de captura de áudio e transcrição em texto, no valor de 59.424,00 reais. O presidente reconheceu o cadastro intempestivo em sede de defesa.

A terceira ocorrência envolveu o pagamento de diárias em que o próprio Espedito Martins figurou simultaneamente como ordenador da despesa e beneficiário, totalizando R$ 13.125,00 no exercício. A defesa afirmou que os deslocamentos a Teresina decorreram de tratativas junto a escritórios de advocacia e contabilidade contratados pela Casa Legislativa, com média de duas diárias por mês.
O Ministério Público de Contas considerou a hipótese mera impropriedade, aplicando por analogia o Decreto Estadual nº 14.910/2012, que faculta a dirigentes autorizar diárias para custear suas próprias despesas de deslocamento.
A quarta falha foi a que motivou o pedido ministerial pela irregularidade. O Portal da Transparência da Câmara Municipal de Oeiras foi avaliado entre 10 de dezembro de 2021 e 28 de fevereiro de 2022 e atingiu apenas 24,17% dos critérios estabelecidos pela Instrução Normativa TCE-PI nº 01/2019, sendo classificado em nível crítico. A defesa alegou que o portal era diariamente alimentado e que a auditoria pode ter encontrado dificuldade na localização das informações. O contraditório reconheceu melhorias parciais, mas concluiu que a falha persistia.
Estiveram presentes ao julgamento a conselheira Flora Izabel Nobre Rodrigues, na presidência, o conselheiro Kleber Dantas Eulálio, a conselheira Rejane Ribeiro Sousa Dias e o conselheiro substituto Jaylson Fabianh Lopes Campelo. O Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador José Araújo Pinheiro Júnior.





