O Tribunal de Contas do Estado do Piauí julgou irregulares as contas do exercício de 2023 da Prefeitura de Oeiras, aplicou multa de 5.000 UFR-PI ao ex-prefeito José Raimundo de Sá Lopes e apontou pagamentos no valor total de R$ 6.682.853,72 sem documentação que comprovasse a despesa. A decisão foi tomada por unanimidade pela Segunda Câmara da Corte e publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-PI em 19 de março de 2026.
Os valores dizem respeito à gestão da frota de veículos do município. Segundo o acórdão, R$ 4.580.979,30 foram pagos com combustíveis e lubrificantes e R$ 2.101.874,42 com serviços de manutenção e peças automotivas, sem que a administração municipal apresentasse os documentos exigidos pela Lei 4.320 de 1964 e pelo Decreto-Lei 200 de 1967, normas que regulam o ciclo da despesa pública.
Apesar da gravidade dos números, o tribunal informou que não foi possível imputar débito ao ex-gestor. A omissão na entrega de notas fiscais, atestos e demais comprovantes da fase de liquidação da despesa foi tão extensa que inviabilizou a própria mensuração do dano ao erário. Em outras palavras, a falta de prestação de contas impediu o cálculo do valor a ser devolvido aos cofres públicos.
A Tomada de Contas Especial recebeu o número TC/003127/2025 e foi instaurada pelo próprio TCE-PI em março de 2025, por determinação anterior da Corte. O processo teve relatoria do conselheiro substituto Delano Carneiro da Cunha Câmara e participação do Ministério Público de Contas, representado pelo procurador Plínio Valente Ramos Neto. A defesa do ex-prefeito ficou a cargo do advogado Vinicius G. Pinheiro de Araújo, da OAB-PI.
A decisão administrativa do TCE-PI ocorre em paralelo à ação de improbidade administrativa que o município de Oeiras ingressou na Justiça comum contra o mesmo gestor, conforme noticiado pelo O Oeirense em novembro de 2025. Naquela ação, a Prefeitura cobra ressarcimento integral dos valores e aplicação das penalidades previstas em lei, com base em fatos apurados entre 2016 e 2024.
Com a publicação do acórdão, a multa aplicada pelo TCE-PI passa a ser exigível e o nome do ex-gestor é incluído no cadastro estadual de gestores com contas julgadas irregulares. O caso segue agora em duas frentes simultâneas, uma na esfera administrativa do controle externo e outra no Poder Judiciário, com a ação de improbidade.






