Quase metade de tudo o que a prefeitura arrecada indo direto para a folha de pagamento. É a partir desse ponto que o Tribunal de Contas do Estado do Piauí acende o sinal de alerta, e três municípios do Vale do Canindé acabam de entrar nessa lista: Simplício Mendes, Campinas do Piauí e Wall Ferraz.

O alerta foi emitido pela Divisão de Fiscalização de Pessoal e Folha de Pagamentos (DFPESSOAL 2), com base nos Relatórios de Gestão Fiscal do primeiro semestre de 2026 publicados pelas próprias prefeituras. Dos 125 municípios piauienses obrigados à publicação semestral, 20 registraram despesa com pessoal acima de 48,60% da Receita Corrente Líquida, o chamado limite de alerta da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Entre os 20, um já ultrapassou o limite legal de 54% da receita, seis estão acima do limite prudencial de 51,30% e outros 13 superaram o limite de alerta. O enquadramento de cada município consta no quadro divulgado pelo TCE-PI.

Além dos três do Vale do Canindé, a lista inclui Madeiro, São João do Piauí, Monsenhor Gil, Redenção do Gurguéia, União, Capitão Gervásio Oliveira, Demerval Lobão, Jurema, Prata do Piauí, Batalha, Buriti dos Montes, Padre Marcos, Morro do Chapéu, Curimatá, Nazária, Campo Grande do Piauí e Corrente.

Oeiras, maior município do território, não figura entre os citados no alerta.

A Lei de Responsabilidade Fiscal funciona em degraus. No limite de alerta, o Tribunal avisa o gestor para corrigir o rumo antes que a situação se agrave. Acima do limite prudencial, a prefeitura fica proibida de conceder reajustes e vantagens, criar cargos, fazer novas contratações e pagar horas extras, com as exceções previstas em lei. Acima do limite legal, o município precisa eliminar o excesso nos prazos fixados pela lei, sob pena de ter bloqueadas as transferências voluntárias e de ficar impedido de contratar operações de crédito.

Segundo o TCE-PI, os percentuais foram extraídos das publicações oficiais das prefeituras, e eventuais divergências serão analisadas posteriormente. O Tribunal orientou os municípios incluídos no levantamento a adotarem as providências previstas na legislação para adequar os gastos com pessoal, evitando as restrições e sanções da LRF e da Lei Federal nº 10.028/2000.

Fonte: TCE-PI, com informações do Portal Parlamento Piauí: https://www.parlamentopiaui.com.br/noticia/tce-pi-alerta-sobre-descumprimento-dos-limites-da-lei-de-responsabilidade-fiscal