O Posto HD 15, em Oeiras, foi alvo de duas decisões administrativas do PROCON/MPPI, no âmbito da 2ª Promotoria de Justiça de Oeiras, por irregularidades na medição de combustível comercializado no município.
As decisões constam no Diário Eletrônico do Ministério Público do Piauí e envolvem o fornecedor HD Petróleo Oeiras LTDA, nome fantasia Posto HD 15, localizado na Avenida Transamazônica, nº 993, em Oeiras.
No Processo Administrativo nº 12/2023, o estabelecimento foi autuado por apresentar erro de medição superior ao limite máximo admissível de 100 ml a cada 20 litros de combustível abastecidos, situação constatada em laudo técnico do IMEPI. Segundo a decisão, a irregularidade resultou em prejuízo ao consumidor e configurou infração ao Código de Defesa do Consumidor.
Nesse caso, o posto havia firmado um Termo de Transação Administrativa, comprometendo-se ao pagamento de R$ 16.099,92, dividido em 24 parcelas. No entanto, conforme o Ministério Público, o fornecedor deixou de cumprir o acordo a partir de novembro de 2025, mesmo após notificações. A multa integral havia sido fixada em R$ 40.249,79, mas foi reduzida para R$ 16.099,92. Como parte do valor já havia sido paga, restou o pagamento de R$ 6.037,47.
Além desse procedimento, o Diário Eletrônico também traz uma segunda decisão contra o mesmo fornecedor. No Processo Administrativo nº 04/2023, o PROCON/MPPI apurou outra irregularidade relacionada à medição de combustível no Posto HD 15. Neste caso, o Termo de Transação Administrativa previa o pagamento de R$ 11.739,52, também dividido em 24 parcelas de R$ 489,15.
Segundo a decisão, o fornecedor vinha pagando as parcelas, mas deixou de cumprir o acordo a partir de novembro de 2025. O processo também trata de erro de medição acima do limite permitido, com prejuízo ao consumidor.
Somadas, as duas multas administrativas chegam a R$ 27.839,44. As decisões determinam a notificação do fornecedor para ciência das penalidades e pagamento dos valores restantes. Caso não haja recurso no prazo legal, os débitos poderão ser inscritos em dívida ativa para posterior cobrança executiva.
As decisões também preveem, após o trânsito em julgado, a inscrição do fornecedor no Cadastro de Reclamações Fundamentadas, com indicação de que a reclamação não foi atendida.
O caso reforça a atuação dos órgãos de defesa do consumidor na fiscalização de práticas consideradas abusivas, especialmente em situações que envolvem prejuízo direto ao consumidor no abastecimento de combustível.



