O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), através de sua Primeira Câmara, emitiu um alerta aos gestores municipais e estaduais de se comprometerem com gastos relacionados a festas, shows e outros eventos comemorativos.
Em decisão recente, a Corte de Contas aplicou sanções a um gestor que priorizou contratações artísticas e a montagem de estruturas festivas, sem antes garantir o cumprimento do investimento mínimo em educação, conforme determina o art. 212 da Constituição Federal. A referida norma estabelece que 25% das receitas de impostos devem ser destinados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino.
O TCE-PI ressaltou que o investimento prioritário em educação, saúde e outros serviços públicos essenciais não pode ser comprometido por eventos festivos. A utilização de receitas para essas atividades deve respeitar os limites constitucionais e fiscais. O não cumprimento dessas determinações poderá acarretar em medidas cautelares, aplicação de multas e alertas ao ente fiscalizado.
Para orientar os gestores, a Corte divulgou a Nota Técnica, destacando a importância do planejamento prévio, previsão orçamentária e a correta instrução dos processos de contratação, respeitando a inexigibilidade. Além disso, reforçou a proibição de realizar tais despesas quando houver descumprimento dos índices constitucionais ou existirem inadimplências.
Conforme o conselheiro Kennedy Barros, presidente do TCE-PI, "a proximidade de períodos festivos exige dos gestores uma avaliação criteriosa da situação fiscal e do cumprimento dos limites constitucionais". A Corte reafirma seu compromisso com a responsabilidade fiscal e a proteção do interesse público, garantindo que as prioridades constitucionais sejam observadas rigorosamente.
