O Tribunal Superior Eleitoral fechou a conta que vai limitar o tamanho da militância paga nas campanhas deste ano. A regra vale para todo o país, para os cargos majoritários e proporcionais, e chega a Oeiras no momento em que as pré-candidaturas começam a montar suas estruturas de rua.

O tribunal divulgou os limites máximos para a contratação, direta ou terceirizada, de pessoal destinado a atividades de militância e mobilização de rua nas eleições de 2026. A regra está na Portaria 444/2026, assinada em 20 de julho pelo presidente do TSE, o ministro piauiense Kassio Nunes Marques, e vale para o primeiro e o segundo turnos.

O cálculo toma por base o eleitorado apto de cada localidade, apurado após o fechamento do cadastro eleitoral de 2026, conforme a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) e a Resolução TSE 23.607/2019.

Como funciona a conta

A legislação criou uma regra escalonada. Em municípios com até 30 mil eleitores, o número de contratações não pode passar de 1% do eleitorado. Em municípios com mais de 30 mil eleitores e no Distrito Federal, a conta parte de 300 contratações, referentes aos primeiros 30 mil eleitores, e soma mais uma contratação a cada mil eleitores excedentes.

Para os cargos de abrangência estadual e federal, como presidente, governador, senador e deputados, o limite é calculado de forma proporcional, tendo como referência o município com o maior colégio eleitoral de cada estado. No Piauí, essa referência é Teresina.

O que isso significa para Oeiras

Em 2026 não há disputa municipal. Estão em jogo os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual, o que muda a leitura da regra para o eleitor do interior.

Na prática, as estruturas de rua montadas em Oeiras por candidaturas a deputado ou por comitês estaduais não terão um teto próprio da cidade. Elas consomem o limite global da chapa. Para fins de fiscalização, a Justiça Eleitoral soma as contratações diretas e indiretas feitas pelo candidato titular e também as realizadas por vices e suplentes. No caso dos partidos, o teto equivale à soma dos limites de todos os cargos em que a legenda tiver candidatura própria.

Quem fica fora da conta

A portaria lista quatro situações que não entram no limite: a militância voluntária e não remunerada; o pessoal contratado estritamente para suporte administrativo e operacional interno; os fiscais e delegados credenciados pelos partidos para atuar no dia da votação; e os advogados e defensores jurídicos contratados por candidaturas, partidos, coligações ou federações.

Há ainda tetos financeiros para a mobilização. Os gastos com alimentação do pessoal das candidaturas e dos comitês ficam limitados a 10% do total contratado na campanha, e o aluguel de veículos automotores não pode passar de 20% das despesas totais.

Risco de cassação

Estourar o limite de forma deliberada tem enquadramento penal. A conduta atrai o artigo 299 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), que trata do crime de corrupção eleitoral, e ainda pode abrir caminho para investigação por abuso de poder econômico, com risco de cassação do registro ou do diploma do candidato.

A tabela com os limites de contratação está no anexo da portaria, publicado no Diário da Justiça Eletrônico do TSE.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil. Com informações do TSE.