O estado do Piauí implementou novas diretrizes de segurança para atividades de turismo de aventura e esportes radicais com a Lei nº 9.110, sancionada em 28 de agosto de 2026. A legislação foi divulgada no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (1º).
A nova norma abrange atividades como bungee jump, rope jump, rapel, escalada, tirolesa e rafting, entre outras. O objetivo é minimizar riscos e garantir a segurança de participantes, profissionais e terceiros envolvidos.
Os prestadores de serviços deverão seguir normas técnicas específicas e adotar procedimentos de gerenciamento de riscos. Equipamentos devem ser mantidos em condições adequadas, com inspeções e manutenções registradas.
A legislação exige que os equipamentos sejam compatíveis com as atividades e que os profissionais envolvidos possuam capacitação adequada. Protocolos de emergência e resgate também são obrigatórios em atividades que os demandem.
Antes de iniciar qualquer atividade, os prestadores devem informar claramente aos participantes sobre as características do serviço, os riscos envolvidos e as medidas de segurança adotadas.



